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Actualização de Rendas para 2017 Fixada em 0,54%

Sobre os aumentos das rendas para 2017, de acordo com o Novo Regime de Arrendamento Urbano (posteriores a 1990), o coeficiente de atualização de renda para 2017 é de 1,0054. Na prática, as rendas vão aumentar 0,54%.

Por 500 euros de renda, somam-se 2,70 euros. Por 1000 euros de renda, aumentam-se 5,4 euros, ou seja, a atual renda dos diversos tipos de contratos de arrendamento urbano e rural poderá se aumentada pelo coeficiente de 1,0054 se os senhorios assim o entenderem, no mês de aniversário do contrato de arrendamento.
O aumento da renda para 2017 foi oficializado com o Aviso nº 11562/2016.

Este valor é estipulado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), resultando da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, relativa aos últimos 12 meses. Aplica-se aos diversos tipos de arrendamento urbano, para fins habitacionais ou não habitacionais, com rendas livres ou condicionadas, e ao arrendamento rural.

Essa revisão das rendas traduz-se em muitos casos num aumento assinalável da renda paga pelo inquilino. A opção de atualização é do senhorio. Face à conjuntura económica, muitos senhorios não têm procedido a esta atualização.
 

Como Calcular as Rendas em 2017

O aumento das rendas em 2017 calcula-se da seguinte forma:
Valor atual da renda x 1,0054
Exemplo para uma renda de 400 euros:
400 x 1,0054 = 402,16 euros
Exemplo para uma renda de 1000 euros:
1000 x 1,0054 = 1005,40 euros

Por cada 500 euros de renda, o aumento da renda em 2017 é de 2,70 euros.
Em casos em que seja necessário o arredondamento, o valor da renda deverá ser arredondado ao cêntimo mais próximo.
 

Estes coeficientes aplicam-se às rendas posteriores a 1990 (rendas de mercado), se não existir alguma cláusula em contrário no contrato de arrendamento, e a uma grande parte das designadas rendas antigas (posteriores a 1966).

Às rendas antigas aplicam-se fatores de correção extraordinária.

De fora ficam os contratos de arrendamento liberalizados ao abrigo da reforma do arrendamento urbano, nas situações em que se aplique o período transitório de 5 anos (quando os inquilinos apresentam carência económica, têm idade superior a 65 anos ou grau de deficiência acima dos 60%).
 

Fatores de Correção Extraordinária
 

Ano da ultima fixação
 de renda
(anterior ao inicio da correção extraordinária)

Factores globais de correção extraordinária em 2017

Municípios de Lisboa e Porto

Restantes Municipios

 Sem porteira e
sem elevador
   Sem porteira e
com elevador
   Com porteira e
 sem elevador
   Com porteira e
com elevador
Antes de  1955 21.64 23.80 25.93 28.05 11.60
De 1955 e 1959 19.90 21.64 23.48 25.19
1960 18.55 20.06 21.60 21.60
1961 16.31 17.36 18.42 19.51
1962 15.38 16.31 17.17 18.04
1963 15.36 16.29 17.12 17.96
1964 14.48 14.96 15.89 16.53
1965 13.22 13.71 14.21 17.78
1966 11.42 11.68 11.97 12.19
1967   10.59
1968   9.93
1969   9.79 11.50
1970   8.84 10.41
1971   8.76 10.33
1972   8.36 9.87
1973   7.75 9.08
1974   7.06 7.45
1975   5.49 5.49
1976   4.87 4.87
1977   4.37 4.37
1978   4.24 4.24
1979   4.01 4.01


Em todo o caso, os proprietários devem alertar os inquilinos, com 30 dias de antecedência através de carta registada com aviso de receção (ou entregue em mão, com protocolo de receção na cópia), do aumento que a renda irá sofrer, através de uma minuta de comunicação do aumento das rendas. A primeira atualização da renda pode ser exigida um ano após a vigência do contrato e as seguintes atualizações, um ano após a atualização prévia.

Na comunicação terá de constar o atual valor de renda, a aplicação do coeficiente, a referência ao Aviso nº 11562/2016 (na atualização da renda do ano de 2017), o montante da nova renda e a data a partir da qual esta deve ser paga.

Caso o local arrendado constitua a casa de morada de família, a comunicação supra deve ser dirigida a cada um dos cônjuges, de acordo com o disposto no artigo 12º do NRAU.

 


 

Minuta da comunicação

Exmo. Senhor,
na qualidade de senhorio do prédio (estabelecimento, fração...) sito em ___________, de que V. Exa. é arrendatário, venho por este modo comunicar, ao abrigo do art.º 1077º do Código Civil, que irei proceder à atualização da renda em vigor, de € ____, assim fixada em ___ de _____ de _____, pela aplicação do coeficiente 1,0054, fixado pelo Aviso do INE nº 11562/2016.

Assim, a renda que se vence no próximo dia ___ de _______ de ____, relativa ao mês de ______, e as sucessivas até nova atualização, será de € _____, (renda atual x 1,0054).

Os meus melhores cumprimentos...
 

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